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SEPE Petrópolis garante na justiça Abono de Permanência de professora da rede municipal que cumpre requisitos de aposentadoria especial

  • SEPE
  • 3 de ago.
  • 1 min de leitura

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Em decisão liminar proferida na sexta-feira, o Jurídico do SEPE Petrópolis obteve uma vitória importante em ação individual de uma professora da rede municipal, que, apesar de preencher os requisitos para a aposentadoria especial de magistério e manter-se em atividade, viu indeferido o seu pedido administrativo de Abono de Permanência.


O indeferimento ilegal por parte da Prefeitura tinha como argumento o fato de que para o Abono de Permanência não são considerados os critérios da aposentadoria especial de magistério (com redução de idade e tempo de contribuição). Logo, segundo a Administração, a servidora só teria reconhecido o referido direito quando preenchesse os requisitos da aposentadoria comum.


Como este entendimento não tem nenhum respaldo legal, o Sindicato ajuizou ação judicial, obtendo decisão em que o Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis determina que o Município ultime, imediatamente, os procedimentos necessários a efetivar a percepção de abono permanência pela servidora.


O Abono de Permanência é um direito assegurado aos servidores que, mesmo preenchendo os requisitos de aposentadoria, optam por permanecer em atividade. Neste caso, o servidor tem o direito a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.


SEPE Petrópolis, 01 de agosto.

 
 
 

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