EM AÇÃO COLETIVA DO SEPE, JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS IMPLEMENTE A RESERVA DE 1/3 PARA PLANEJAMENTO EM 30 DIAS
Conforme informado pelo Departamento Jurídico do SEPE Petrópolis na semana passada, a intimação do Município era uma questão de tempo.
O Juízo da 4a Vara Cível de Petrópolis determinou, na ação coletiva ajuizada pelo SEPE, que o Município comprove o cumprimento da reserva de 1/3 aos docentes da rede municipal, em 30 dias, sob pena de multa diária.
Além disso, deferiu o pedido do SEPE, concedendo prazo para apresentação dos cálculos individuais referentes aos retroativos, desde abril de 2011, que são devidos aos docentes da rede.
Vitória da categoria; vitória do SEPE!