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Justiça determina que Município de Petrópolis cumpra com o 1/3 em 30 dias, sob pena de multa diária

EM AÇÃO COLETIVA DO SEPE, JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS IMPLEMENTE A RESERVA DE 1/3 PARA PLANEJAMENTO EM 30 DIAS



Conforme informado pelo Departamento Jurídico do SEPE Petrópolis na semana passada, a intimação do Município era uma questão de tempo.


O Juízo da 4a Vara Cível de Petrópolis determinou, na ação coletiva ajuizada pelo SEPE, que o Município comprove o cumprimento da reserva de 1/3 aos docentes da rede municipal, em 30 dias, sob pena de multa diária.


Além disso, deferiu o pedido do SEPE, concedendo prazo para apresentação dos cálculos individuais referentes aos retroativos, desde abril de 2011, que são devidos aos docentes da rede.


Vitória da categoria; vitória do SEPE!

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