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Justiça julga procedente ação do Sepe contra aplicação de falta e desconto por greves de 2016 e 2017

  • Foto do escritor: SEPE Petrópolis
    SEPE Petrópolis
  • 21 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça-RJ julgou procedente a Ação Civil Pública do Sepe-RJ contra a aplicação do "Código 30" (falta ao trabalho), nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote do ex-governador Luis Fernando Pezão. Na sentença, também foi determinada a alteração do "Código 30" para o "Código 61" (Código de Greve), além do pagamento, em folha suplementar, dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação em 2016 e 2017, com juros e correção monetária.

A determinação da Justiça é relativa aos seguintes dias de greve/paralisação de 24 horas:

2016

- Agosto: dias 08 e 09 (paralisação de 48h);

- Setembro: dia 22 (paralisação de 24h);

- Outubro: dia 05 (paralisação de 24h);

- Novembro: dias 11, 16 e 22 (paralisação de 24h cada);

- Dezembro: dia 12 (paralisação de 24h);

2017

- Fevereiro: dias 09 e 21 (24h cada);

- Março: dia 15 (paralisação 24h).




 
 
 

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