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SEPE Petrópolis conquista vitória na justiça sobre o pagamento antecipado de férias e adicional



O SEPE Petrópolis obteve, recentemente, uma importante vitória na justiça. Segundo informe da assessoria jurídica do sindicato, o Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis resolveu o mérito do Mandado de Segurança sobre o pagamento antecipado das férias e do terço constitucional (adicional de férias), reconhecendo o direito dos profissionais da educação da rede pública de receberem antecipadamente os vencimentos referentes às férias e o respectivo adicional.

A sentença será submetida a reexame necessário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas já indica uma vitória importante de que a Administração terá que depositar os vencimentos do mês de janeiro e o adicional de férias, antecipadamente, a todos os profissionais da educação da rede municipal de ensino.


Vale destacar um trecho da sentença:

"O entendimento adotado por este Juízo, permissa venia àqueles que pensam de forma diferente, caminha no sentido de que conforma direito social e subjetivo dos trabalhadores, incluído neste universo os servidores públicos, o gozo anual de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais da remuneração normal, por força do art. 7°, XVII, aplicável aos servidores ocupantes de cargo público em razão de disposição expressa no texto constitucional no art. 39, §3°. Anote-se que a interpretação literal do inciso XVII do art. 7° da Carta Magna, bem como do art. 123, caput, da Lei Municipal n° 6.946/2012, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Petrópolis, leva-nos à inarredável conclusão de que o abono de férias, por motivos lógicos, deve ser pago ao servidor em momento anterior ao gozo do benefício"


03/03/2021.

SEPE Petrópolis.

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