SEPE Petrópolis obtém liminar que garante retorno dos profissionais de educação apenas após 2ª dose
- SEPE
- 23 de ago. de 2021
- 1 min de leitura

Uma boa notícia para começar a semana: após decisão desfavorável no pedido liminar da Ação Civil Pública que pleitea que o retorno dos profissionais de educação da rede municipal só ocorra 14 (quatorze dias) após a segunda dose, o Departamento Jurídico do SEPE Petrópolis recorreu e obteve uma decisão importante no Tribunal de Justiça.
Em decisão monocrática, a relatora Des. Leila Albuquerque, da 25ª Câmara Cível do TJRJ, deferiu o efeito suspensivo ao recurso, determinando que, até a apreciação do recurso, o retorno dos profissionais de educação se dê na forma do art. 18 do Decreto Municipal n° 139/2021, ou seja, 14 dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
Na decisão, a Desembargadora ainda enfatizou que "é de conhecimento geral que somente com a segunda dose a pessoa fica mais protegida da doença, e em especial de adquirir a doença de forma grave".
Sendo assim, até que o recurso seja julgado pela 25ª Câmara Cível, prevalece o que foi pleiteado pelo SEPE Petrópolis em sede de liminar, isto é: que o retorno dos profissionais de educação da rede municipal de Petrópolis só ocorra 14 dias após a segunda dose de vacina.
23.08.2021
Direção - SEPE Petrópolis








Comentários