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SEPE Petrópolis obtém liminar que garante retorno dos profissionais de educação apenas após 2ª dose

  • SEPE
  • 23 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

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Uma boa notícia para começar a semana: após decisão desfavorável no pedido liminar da Ação Civil Pública que pleitea que o retorno dos profissionais de educação da rede municipal só ocorra 14 (quatorze dias) após a segunda dose, o Departamento Jurídico do SEPE Petrópolis recorreu e obteve uma decisão importante no Tribunal de Justiça.


Em decisão monocrática, a relatora Des. Leila Albuquerque, da 25ª Câmara Cível do TJRJ, deferiu o efeito suspensivo ao recurso, determinando que, até a apreciação do recurso, o retorno dos profissionais de educação se dê na forma do art. 18 do Decreto Municipal n° 139/2021, ou seja, 14 dias após a aplicação da segunda dose da vacina.


Na decisão, a Desembargadora ainda enfatizou que "é de conhecimento geral que somente com a segunda dose a pessoa fica mais protegida da doença, e em especial de adquirir a doença de forma grave".


Sendo assim, até que o recurso seja julgado pela 25ª Câmara Cível, prevalece o que foi pleiteado pelo SEPE Petrópolis em sede de liminar, isto é: que o retorno dos profissionais de educação da rede municipal de Petrópolis só ocorra 14 dias após a segunda dose de vacina.


23.08.2021

Direção - SEPE Petrópolis

 
 
 

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