Ontem (05/08), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n° 7.496/2017, do Município de Petrópolis, entendendo que a referida lei, que suspendeu o reajuste de 6,2% concedido em 2016, violou os princípios do direito adquirido e a da irredutibilidade salarial.
Conforme já havia destacado o SEPE/RJ em sua ação, embora a Lei n° 7.417, que concedeu o reajuste, determinasse a incidência do percentual de 6,2% sobre as remunerações a partir de janeiro de 2017, tal reajuste se incorporou aos vencimentos dos servidores a partir da entrada em vigor da lei que o concedeu, o que ocorreu na data de sua publicação, em 06/05/2016, restando configurado o direito adquirido.
Diante deste julgado, o Departamento Jurídico do SEPE Petrópolis está trabalhando para que a 22ª Câmara Cível prossiga com o julgamento, garantindo que o referido reajuste seja cumprido o mais breve possível aos profissionais da educação.
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