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Tribunal confirma direito do servidor da educação de Petrópolis ao recebimento do adicional de férias de forma antecipada

  • SEPE
  • 4 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura


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Em mais uma vitória recente do Jurídico do SEPE Petrópolis, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Petrópolis, reconhecendo o direito do servidor público municipal da educação de receber o adicional de 1/3 de férias de forma antecipada, isto é, antes do início do gozo das férias.


A ação do SEPE, datada de 2019, foi distribuída em razão de um perigo de que a Administração à época não realizasse o pagamento do adicional de férias antecipadamente. Depois de ajuizada a ação, a Prefeitura pagou antecipadamente naquele ano e nos anos subsequentes - direito este que restou confirmado recentemente também em segunda instância.


Mais uma importante vitória do Jurídico do sindicato.


O SEPE somos nós. Nossa força, nossa voz.


Direção SEPE Petrópolis

04/11/2024.

 
 
 

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