top of page
  • SEPE

Em ação do SEPE Petrópolis, TJ-RJ reafirma direito à indenização por licença prêmio não gozada


O SEPE Petrópolis obteve decisão favorável em ação indenizatória individual de servidora da educação, já aposentada, que não havia gozado de licença prêmio durante sua vida funcional. Na oportunidade, o TJ-RJ reafirmou o direito do servidor público de perceber, a título indenizatório, o valor referente aos meses das licenças não usufruídas, sob risco de enriquecimento ilícito por parte da Administração.

Mais uma vitória judicial importante para a categoria!


Se você é servidor(a) e se aposentou com pendências de licença-prêmio, procure o SEPE e agende uma consulta no Departamento Jurídico através do telefone (24) 2231-4575.


Lembrando que, neste caso, o/a servidor(a) deve reunir os seguintes documentos:

- Identidade e CPF;

- Comprovante de residência;

- Publicação da aposentadoria em D.O.;

- Número do proc. administrativo requerendo a licença prêmio, enquanto estava na atividade (se tiver);

- Contracheque atual (INPAS);

124 visualizações0 comentário
bottom of page