O SEPE Petrópolis obteve decisão favorável em ação indenizatória individual de servidora da educação, já aposentada, que não havia gozado de licença prêmio durante sua vida funcional. Na oportunidade, o TJ-RJ reafirmou o direito do servidor público de perceber, a título indenizatório, o valor referente aos meses das licenças não usufruídas, sob risco de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
Mais uma vitória judicial importante para a categoria!
Se você é servidor(a) e se aposentou com pendências de licença-prêmio, procure o SEPE e agende uma consulta no Departamento Jurídico através do telefone (24) 2231-4575.
Lembrando que, neste caso, o/a servidor(a) deve reunir os seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Publicação da aposentadoria em D.O.;
- Número do proc. administrativo requerendo a licença prêmio, enquanto estava na atividade (se tiver);
- Contracheque atual (INPAS);